O que diz a lei sobre ameaças?
Diz o artigo 147 da lei 2.848/1940 do Código Penal: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, dá pena de um a seis meses de prisão, ou multa.
No caso da ministra Rosa Weber, outra lei agrava o delito. Segundo o decreto-lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, rende pena de dois a seis anos de prisão.